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Transexualidade
Asociación de Transexuales de Euskadi
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O Reconhecimento Legal da Transexualidade em Portugal

I – Introdução
À semelhança do que sucedeu recentemente em Espanha, com a Lei 3/2007, de 15 de Março, e do que sucede na maioria dos ordenamentos jurídicos europeus, também em Portugal se impunha que se legislasse sobre esta matéria. Na verdade, datam de mais de 20 anos a legislação alemã, suíça e italiana, sobre a transexualidade. Também já há mais de 20 anos que a Comissão Europeia emanou uma Directiva recomendando aos Estados Membros o reconhecimento legal desta situação.
Também na comunidade médica tem sido praticamente pacífico o reconhecimento desta patologia e a necessidade do seu tratamento como único caminho possível a uma vida condigna e equilibrada. Tratamento esse que pressupõe a adaptação dos caracteres físicos do individuo ao seu sexo psicológico, o único determinante da identificação pessoal do indivíduo e da sua afirmação social.
Na ausência de legislação que regulamente esta situação, a solução legal dos cidadãos afectados com este problema tem passado pelo recurso à via judicial, sendo que, a nossa Jurisprudência, tem vindo a ser praticamente unânime no reconhecimento do direito à mudança legal do sexo e nome, nos casos em que, se encontra devidamente comprovado o diagnóstico médico de transexualidade.
A nível médico, a comunidade médica em Portugal tem-se vindo a organizar no sentido de criar grupos de trabalho que permitam o diagnóstico e posterior acompanhamento clínico dos indivíduos afectados.
Do ponto de vista registral, obtido o provimento na acção de estado, tem-se procedido à rectificação do assento de nascimento, por averbamento, relativamente às menções do sexo e nome do registado e, a requerimento deste e por estarem em causa princípios constitucionais como a reserva da intimidade da vida privada, tem-se vindo a lavrar novo Assento de Nascimento nos termos do artigo 123º do Código do Registo Civil, com o consequente cancelamento do anterior assento.
II – O Panorama Legal Actual
Pese embora a existência de uma Jurisprudência pacífica, de um direito comparado com legislação que reconhece o direito à adequação da situação legal e registral do cidadão transexual ao sexo a que verdadeiramente pertence e de uma unanimidade na comunidade científica sobre a necessidade de adequar o sexo físico e legal/social do indivíduo ao seu sexo psicológico, Portugal persiste em manter-se na situação de omissão legislativa.
É verdade que o cidadão transexual sente reencontrado o equilíbrio com os tratamentos e cirurgias que o aproximam cada vez mais do seu verdadeiro “eu”, do reencontro com o bem-estar e o livre desenvolvimento da personalidade que estes indivíduos vêem roubados de si praticamente desde o momento em que, na tenra infância, têm consciência da sua existência como indivíduos. Contudo, as suas provações em Portugal não acabam aqui, pois, ainda têm que enfrentar um verdadeiro “calvário” para verem reconhecidos os seus mais elementares direitos, ou seja, os seus direitos legais de cidadania, o seu direito fundamental ao nome e à sua identidade pessoal, através da adequação da sua situação registral com o sexo a que verdadeiramente pertencem e com o qual, não só ele próprio, mas também a sociedade o identifica.
Assim, para que consigam obter o reconhecimento da sua identidade através da mudança da sua situação registral, actualmente o cidadão transexual tem que intentar a chamada acção de estado, ou seja, uma acção de condenação contra o Estado Português, em que o cidadão transexual pede ao tribunal que condene o Estado a reconhecer que pertence a determinado sexo (contrário ao que consta do seu Assento de Nascimento) e que o seu nome próprio é xxxx. Na ausência de norma legal que regulamente esta matéria, tem ainda que requerer ao tribunal o reconhecimento da existência de uma lacuna e, em conformidade, que o Tribunal integre essa lacuna, nos termos prescritos no artigo 10º do Código Civil, ou seja, segundo a norma aplicável aos casos análogos. Como não existem casos análogos, a situação é resolvida segundo a norma que o intérprete criaria se houvesse que legislar dentro do espírito do sistema. Assim, no fundo, o que o Tribunal faz é criar uma norma para aquele caso concreto e que, como tal, só é válida in casu.
Em termos práticos, isto significa que, o cidadão transexual tem que enfrentar uma acção comum ordinária, com todas as suas demoras e desgastes inerentes. Do ponto de vista do Estado, gasta-se tempo e meios num processo complexo, envolve-se vários juízes, procuradores, funcionários em diligências inúteis e intermináveis, a que se junta na maioria das vezes, o Instituto Médico Legal, gastando meios e tempo em perícias que se afiguram inúteis. Na verdade, tudo isto para, após largos meses, quiçá anos de desgaste para o cidadão e de tempo inútil gasto para as Instituições, se proferir uma sentença complexa de procedência do pedido, pois, em bom rigor, o Tribunal limita-se a criar a norma e a efectuar o reconhecimento legal do que está mais do que provado, pois, entretanto, já o cidadão transexual foi mais do que diagnosticado por vários médicos com razão de ciência sobre a matéria, submeteu-se a todo o processo de transformação e é mais do que aceite na sociedade, como um indivíduo pertencente ao sexo para o qual se requer a alteração.
III – O Que Importa Mudar
Face ao exposto, parece-nos evidente a necessidade urgente de se legislar sobre esta matéria. Esta necessidade impõe-se por várias ordens de razões, que passo a elencar:
1ª O Estado Português está em omissão legislativa perante uma Directiva Comunitária que já há mais de 20 anos recomendou aos Estados Membros que legislassem sobre esta matéria;
2ª Os direitos do cidadão transexual de ver reconhecida juridicamente a alteração do seu sexo e nome registrais são direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, a saber, desde logo e entre outros: o direito à inviolabilidade da sua integridade moral e física (artigo 25º da Constituição da República Portuguesa); o direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva de intimidade da vida privada e familiar e á protecção legal contra quaisquer formas de discriminação (artigo 26º da Constituição da República Portuguesa);
3ª Economia de meios, libertando os tribunais e outras instituições, como os Institutos Médico Legais, destes processos, permitindo uma melhor gestão de recursos humanos e materiais;
4ª Por fim, inexistência de interesses conflituantes que importe proteger. Na verdade, o reconhecimento desta situação não lesa ninguém nem conflitua com quaisquer direitos de terceiros que importe proteger, muito pelo contrário, a inexistência de lei que dê cobertura legal a esta situação é que nos parece lesar direitos fundamentais constitucionalmente protegidos.
IV – Conclusão
Pelo que fica exposto e concluindo, somos de parecer que Portugal deveria legislar urgentemente sobre esta matéria. Impõem-no as exigências de Modernidade e a necessidade de acompanhar e estar à altura das demais legislações europeias. Portugal que foi pioneiro em tantas matérias ao tempo consideradas sensíveis, v. g. o caso da abolição da pena de morte, ao colocar-se em omissão legislativa no que a esta matéria respeita, não faz jus ao seu carácter pioneiro e coloca-se deliberadamente na cauda da Europa.
Mas, legislar sobre esta matéria, leva-nos a outra consideração: em que sentido deverá ir a legislação. Pensamos que por tudo o que foi dito acima, a nossa legislação não deveria ser muito diferente da orientação seguida em Espanha pela Lei n.º 3/2007, de 15 de Março. Na verdade pensamos que, após o diagnóstico da transexualidade, cujos critérios a lei deverá definir com audição prévia e parecer da Ordem dos Médicos, o procedimento legal subsequente tendente à alteração registral do sexo e nome próprio do registado, deveria ser simplificado e desformalizado.
De facto, não se compreende como é que uma matéria que está na sua totalidade dependente do diagnóstico médico e em que o Tribunal praticamente se limita a reconhecer os relatórios médicos e a confirmar juridicamente o diagnóstico, tenha que passar por uma acção de estado. Uma acção com processo comum ordinário com todo o formalismo que lhe é inerente e que implica desgaste psicológico para o cidadão afectado e dispêndio de meios humanos e materiais absolutamente desnecessários. Deste modo, defendemos que, no que a esta matéria respeita, é não só urgente legislar mas também e sobretudo, desformalizar.
Assim, reiteramos a opinião de que a lei portuguesa deveria ir no sentido da legislação espanhola, que aplaudimos. Deveria passar pela criação de um processo especial de registo civil, a correr nas Conservatórias do Registo Civil, que consistisse num auto-requerimento do interessado instruído com os documentos que a lei definisse como necessários e na análise por parte do Conservador da sua regularidade formal com os requisitos definidos pela lei.
Apreciada a validade e regularidade formal dos documentos apresentados, ao Conservador caberia proferir a competente decisão ordenando a rectificação do Assento de Nascimento em conformidade.
Proferida a decisão lavrar-se-ia o competente averbamento de alteração e, a pedido do interessado, que poderia constar desde logo do requerimento inicial, seria ordenado o cancelamento do Assento de Nascimento e lavrado um novo assento, nos termos do artigo 123º do Código do Registo Civil.
Esta intervenção legislativa poder-se-á concretizar de dois modos:
1º Através de uma legislação específica, à semelhança do que aconteceu com a Lei Espanhola n.º 3/2007, de 15 de Março; Ou
2º Simplesmente através de uma alteração ao Código do Registo Civil, aditando-lhe este processo especial e rectificando o artigo 123º, no sentido de incluir esta situação como causa de realização de um novo assento.
Relativamente à alteração do artigo 123º deste diploma legal cumpre referir que a antiga Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (actual Instituto dos Registos e do Notariado) tem interpretado este artigo no sentido da sua enumeração ser meramente exemplificativa, tendo dado cobertura à realização de um novo assento nos casos de alteração de sexo e de nome.
Até mesmo a nível do Registo Predial, existe um parecer, homologado pelo Director-Geral dos Registos e do Notariado, proferido no processo n.º 36 R.P. 96 – DST, in Boletim dos Registos e do Notariado n.º 11/96 – Novembro de 1996, pp. 27 e 28, onde se entende que, quando um cidadão altere o sexo e nome e seja titular activo ou passivo de um prédio, “pedida a actualização do elemento de identificação em questão (nome), deve o conservador, depois de lavrado o acto ou actos, considerar como confidencial o facto registado e transcrever actualizadamente para um novo suporte todos os registos em vigor”. Mais defende expressamente que este caso deve ser enquadrado no artigo 123º do Código do Registo Civil, ou seja, dar lugar à feitura de um novo assento.
Contudo, pese embora este entendimento firmado superiormente, alguns Conservadores, presos a uma interpretação puramente literal e taxativa do referido artigo 123º, quando a decisão judicial não ordena expressamente a feitura do novo assento, têm colocado alguns problemas a esta pretensão dos cidadãos. Assim, embora entendendo que a feitura de novo assento cabe na previsão legal da mencionada norma, deveria a lei sanar qualquer sombra de dúvida, prevendo no corpo do artigo 123º do Código do Registo Civil expressamente esta situação.
Em jeito de petição e despretensiosamente fizemos este pequeno esboço onde preconizamos e defendemos a existência de uma legislação moderna, assente num processo simples, célere, desburocratizado e desformalizado com vantagens significativas, não só para o cidadão afectado mas também para a máquina judicial que, a aplicar-se esta solução, ficará liberta de um processo desnecessário, pois, mais não é do que um reconhecimento judicial de direitos constitucionalmente garantidos e protegidos.
Texto Anónimo
Human Rights Violations on Kenya's Transgender Community
Para saber mais, consulte o site: http://www.runa.org.pe/ilgaboletin/bulletintinforma014.html
RECOMMENDATION 1117 (1989)1 on the condition of transsexuals
Recomendação 1117 do Parlamento Europeu, de 1989 que aconselhou todos os Estados Membros da então CEE a Legislarem adequadamente para com as comunidades transsexuais/transgénero de cada País.
The Assembly,
1. Considering that transsexualism is a syndrome characterised by a dual personality, one physical, the other psychological, together with such a profound conviction of belonging to the other sex that the transsexual person is prompted to ask for the corresponding bodily ‘‘correction'' to be made ;
2. Considering that modern medical progress, and in particular recourse to sexual conversion surgery, enable transsexuals to be given the appearance and, to a great extent, the characteristics of the sex opposite to that which appears on their birth certificate ;
3. Observing that this treatment is of a nature to bring the physical sex and the psychological sex into harmony with one another, and so give such persons a sexual identity which, moreover, constitutes a decisive feature of their personality ;
4. Believing that account of the changes brought about should be taken in the transsexual's civil status records by adding such details to the original record so as to update the data concerning sex in the birth certificate and identity papers, and by authorising a subsequent change of forename ;
5. Considering that a refusal of such amendment of the civil status papers exposes persons in this situation to the risk of being obliged to reveal to numerous people the reasons for the discrepancy between their physical appearance and legal status ;
6. Noting that transsexualism raises relatively new and complex questions to which states are called upon to find answers compatible with respect for human rights ;
7. Observing that, in the absence of specific rules, transsexuals are often the victims of discrimination and violation of their private life ;
8. Considering, furthermore, that the legislation of many member states is seriously deficient in this area and does not permit transsexuals, particularly those who have undergone an operation, to have civil status amendments made to take account of their appearance, external morphology, psychology and social behaviour ;
9. Considering the case-law of the European Commission and Court of Human Rights ;
10. Referring to the resolution which the European Parliament adopted on 12 September 1989, in which, among other things, it called on the Council of Europe to enact a convention for the protection of transsexuals,
11. Recommends that the Committee of Ministers draw up a recommendation inviting member states to introduce legislation whereby, in the case of irreversible transsexualism :
a. the reference to the sex of the person concerned is to be rectified in the register of births and in the identity papers ;
b. a change of forename is to be authorised ;
c. the person's private life is to be protected ;
d. all discrimination in the enjoyment of fundamental rights and freedoms is prohibited in accordance with Article 14 of the European Convention on Human Rights.
1. Assembly debate on 29 September 1989 (21st Sitting) (see Doc. 6100, report of the Legal Affairs Committee, Rapporteur : Mr Rodotà).
Text adopted by the Assembly on 29 September 1989 (21st Sitting).
http://assembly.coe.int/main.asp?Link=/documents/adoptedtext/ta89/erec1117.htm
Apresentamos aqui as principais definições e conceitos relacionados com a sexualidade e o género, tentamos assim clarificar as dúvidas que possam eventualmente persistir neste campo, com especial relevo para a Transexualidade.
Androginia
Refere-se a dois conceitos: a mistura de características femininas e masculinas num único ser, ou uma forma de descrever algo que não é nem masculino nem feminino.
O andrógino é aquele(a) que tem características físicas e comportamentais de ambos os sexos. Assim sendo, torna-se difícil definir a que género pertence uma pessoa andrógina apenas pela sua aparência.
Os andróginos normalmente utilizam adereços femininos, no caso de homens, ou masculinos, no caso de mulheres, para realçar a dualidade. Dado isso, tende-se a pressupor que os andróginos sejam invariavelmente homossexuais ou bissexuais, o que não é verdade, uma vez que a androginia ou é um caráter do comportamento e da aparência individual de uma pessoa ou mesmo a sua condição sexual psicológica, nada tendo a ver com a orientação sexual (ou identificação sexual), ou seja, a atração erótica por determinado parceiro. Desse modo, pessoas andróginas podem-se identificar como homossexuais, heterossexuais, bissexuais ou assexuais.
Assexualidade
É a orientação sexual caracterizada pela indiferença à prática sexual, ou seja, o assexual é um indivíduo que não sente atração sexual, tanto pelo sexo oposto quanto pelo sexo igual. Algumas pessoas acreditam que a assexualidade não é uma orientação sexual mas uma disfunção sexual.
Há um desacordo sobre se a assexualidade é uma orientação sexual legítima. Alguns argumentam que ela está inserida no distúrbio de hipoactividade sexual ou distúrbio da aversão sexual. Entre os que não acreditam ser uma orientação, outras causas sugeridas incluem abuso sexual passado, repressão sexual (de homossexualidade ou outra), problemas hormonais, desenvolvimento tardio de atracção, e não ter encontrado a pessoa certa. Muitos assexuais auto-identificados, enquanto isso, negam que tais diagnósticos se apliquem a eles; outros argumentam que, porque a sua assexualidade não lhes causa angústia, não deveria ser visto como um distúrbio emocional ou clínico. Outros argumentam que no passado, foram feitas afirmações semelhantes sobre a homossexualidade e bissexualidade, apesar de muitas pessoas agora as considerarem como orientações sexuais legítimas.
Em virtude da falta de pesquisa sobre o assunto, existem poucas provas documentadas a favor de qualquer lado no debate.
Bissexualidade
Um bissexual é um indivíduo que se sente atraído emocional, espiritual e fisicamente por indivíduos dos dois géneros. Alguns identificam-se como bissexuais num certo grau.
Cirurgia de Redesignação Sexual (CRS)
(Sex Reassignment Surgery – SRS, em inglês), é o termo para os procedimentos cirúrgicos pelos quais a aparência física de uma pessoa e a função das suas características sexuais são mudadas para as do sexo oposto. Pode ser parte do tratamento para transexuais. Também pode ser feito em pessoas intersexo, frequentemente no período da infância.
Outros termos para CRS incluem: cirurgia de redesignação de género, cirugia de reconstrução sexual, cirurgia de reconstrução genital, cirurgia de confirmação de género e mais recentemente cirurgia de afirmação de sexo. Os termos comumente usados "mudança de sexo" ou "operação sexual" são considerados imprecisos. Os termos genitoplastia de feminilização e genitoplastia de masculinização são mais usados pela área médica.
Para as mulheres transexuais (MtF), a cirurgia de redesignação sexual envolve a reconstrução dos genitais (embora outros procedimentos possam ocorrer pois algumas mulheres transexuais decidem não se submeter à cirurgia de redesignação genital), enquanto que nos homens transexuais (FtM) ela compreende um conjunto de cirurgias, como a remoção dos seios ou a reconstrução dos genitais. A remoção dos seios é frequentemente o único procedimento a que se submentem, principalmente porque as técnicas actuais de reconstrução genital para homens transexuais ainda não criam genitais com uma qualidade estética e funcional satisfatória. Para mulheres transexuais, a cirurgia de feminilização facial e o aumento dos seios são passos do processo de redesignação sexual.
Cross Dressing
Vestir-se com roupas do género oposto; o que fazem os travestis. Este termo foi criado nos EUA e é habitualmente aplicado a travestis supostamente heterossexuais. Hoje em dia, o acto de Cross Dressing está mais associado a “fetishes” sexuais e à busca do prazer através de situações diferentes do comum.
Dragqueen
Um Dragqueen é um homem que se veste com roupas geralmente associadas ao género feminino mas sem esconder que é homem. É um conceito também associado a um maior espalhafato. Em alguns casos, a produção chega a tal nível que se trata mais de uma caracterização cuidada sem género associado. No original inglês, “Dragqueen” é utilizado como significado de “Travesti”/”Transformista”.
Dragking
O mesmo que Dragqueen, mas no género feminino.
Gay
Normalmente usa-se este termo para indicar o homossexual masculino. No entanto também pode indicar o homossexual feminino, assim como a comunidade homossexual em geral.
Género
Refere-se ao género com que a pessoa se identifica (i.e, se a mesma se identifica como sendo um homem, uma mulher ou se se vê como fora do convencional), também se referindo a questões de identificação social e papel do indivíduo na sociedade.
Hermafrodita
Do nome do deus grego Hermafrodito, filho de Hermes e de Afrodite – respectivamente representantes dos géneros masculino e feminino, é a designação dada a um ser ou animal em que cada indivíduo possui órgãos sexuais dos dois géneros.
Numa espécie dióica (ou seja, em que normalmente os sexos se encontram em indivíduos separados) podem aparecer indivíduos hermafroditas, mas geralmente por um processo teratológico, ou seja, por uma malformação embrionária.
Identidade de género
Na sociologia, identidade de género refere-se ao género com que a pessoa se identifica (i.e, se a mesma se identifica como sendo um homem, uma mulher ou se se vê a si como fora do convencional), mas pode também ser usado para se referir ao género que certa pessoa atribui ao indivíduo tendo como base o que tal pessoa reconhece como indicações de papel social de género.
Do primeiro uso, acredita-se que a identidade de género se constitui como fixa e como tal não sofrendo variações, independentemente do papel social de género que a pessoa se apresente.
Do segundo, acredita-se que a identidade de género possa ser afectada por uma variedade de estruturas sociais, incluindo etnicidade, trabalho, religião e família.
Algumas pessoas que sentem que a sua identidade de género não corresponde ao seu sexo biológico são as/os chamadas/os Transexuais, incluindo muitas pessoas intersexo também. Consequentemente, quando a sociedade insiste que os indivíduos devem seguir a maneira de expressão social (papel social de género) baseada no sexo que o indivíduo sente ser inconsistente com sua identidade de género, as coisas complicam-se.
Intersexualidade
É um termo utilizado para designar pessoas nascidas com genitália feminina e masculina (ter vagina e pénis, por exemplo), ambígua e/ou com características sexuais secundárias que fogem dos padrões socialmente determinados para os sexos masculino ou feminino. Ex: Um homem nascer com as caracteristicas fisicas de uma mulher (seios grandes e ancas largas). Recentemente passou a ser utilizado universalmente como termo de designação dos hermafroditas.
Heterossexual
Um heterossexual é um indivíduo que se sente atraído emocional, espiritual e fisicamente por indivíduos do género oposto.
Homossexual
Um homossexual é um indivíduo que se sente atraído emocional, espiritual e fisicamente por indivíduos do mesmo género.
Lésbica
Homossexual feminina.
Orientação sexual
A orientação sexual refere-se aos tipos de desejos sexuais (líbido) que uma pessoa possa ter por outra.
A orientação sexual pode ser assexual (nenhuma atracção sexual), bissexual (atracção por ambos os géneros), heterossexual (atracção pelo género oposto), homossexual (atracção pelo mesmo género), ou pansexual (atracção por diversos géneros, quando se aceita a existência de mais de dois géneros). O termo pansexual (ou também omnissexual) pode ser utilizado, ainda, para indicar alguém que tem uma orientação mais abrangente (incluindo por exemplo, atracção específica por transgéneros).
A orientação sexual não-heterossexual foi removida da lista de doenças mentais nos EUA em 1973; e do CID 10 (Clasificação Internacional de Doenças) editado pela OMS (Organização Mundial de Saúde), só em 1993.
O termo orientação sexual é considerado, actualmente, mais apropriado do que opção sexual ou preferência sexual. Isso porque estas indicam que uma pessoa teria escolhido a sua forma de desejo, coisa que muitas pessoas consideram como sem sentido. Assim como o heterossexual não escolheu essa forma de desejo, o homossexual (tanto feminino como masculino) também não.
Pansexualidade
É uma orientação sexual, distinta da bissexualidade e caracterizada por uma atracção estética potencial, amor romântico e desejo sexual por qualquer um, incluindo pessoas que não se encaixem na binária de género macho/fêmea implicado pela atracção bissexual. Algumas vezes é descrito como a capacidade de amar uma pessoa de forma romântica, independente do género. Alguns pansexuais chegam a afirmar que género e sexo não têm importância,
Sexo
"Sexo" refere-se a características biológicas tais como cromossomas, configuração genital e características sexuais secundárias. Desta forma, embora a maioria da população seja homem ou mulher, algumas pessoas não são facilmente classificáveis nestas duas categorias, razão pela qual se pode afirmar que existem mais que dois sexos.
Um exemplo de situações não lineares – segundo os investigadores nesta área, existem pelo menos 5 classes de sexo – é a conhecida actriz Jamie Lee Curtis que teria cromossomas XY (embora a própria nunca tenha confirmado a situação) o que a identificaria como homem em termos cromossomáticos. No entanto tem órgãos genitais inequivocamente femininos. Situações como estas não são tão raras como muitos gostariam de pensar e cerca de 1 em cada 2000 nascimentos tem um nível andrógino detectável e 1 em cada 20000 situações claras. Em qualquer dos casos, o termo aplica-se a características meramente físicas.
Transexualidade
Um transexual é uma pessoa cujo sexo genital não coincide com a sua identidade psico-sexual (identidade de género). Esta discordância não é uma patologia, nem uma doença de comportamento. É um indivíduo que possui uma identidade de género oposta ao sexo designado (normalmente no nascimento).
Um transexual pode ou não ser operado (mudança de género). A Cirurgia de Redesignação Sexual (CRS) não é um factor determinante de transexualidade. A cirurgia é apenas uma opção para além de outras tais como tratamento hormonal, treino de voz, cirurgias plásticas, mastectomia ou implantação de silicone.
A presunção de que um transexual precisa de ter feito “a operação” não é correcta. Não é de todo obrigatório fazer a CRS para se ser transexual.
A explicação estereotipada é de "uma mulher presa num corpo masculino" ou vice-versa, ainda que muitos membros da comunidade transexual, assim como pessoas de fora da comunidade, rejeitem esta formulação.
Apesar da transexualidade se encontrar inserida no transgenderismo, muitas pessoas da comunidade transexual não se identificam como transgéneros. Alguns vêem transgénero como uma descaracterização e um não reconhecimento das suas identidades, porque para estes o termo significa "quebra de papéis sociais de género", quando na realidade vêem-se a si mesmos como pertencendo a um papel de género – apenas não o que lhes foi designado no nascimento.
A transexualidade não está associada ou é dependente da orientação sexual. Mulheres e homens transexuais exibem uma gama de orientações sexuais da mesma forma que quem não o seja, usando sempre termos referentes à sua orientação sexual que estejam relacionados com o género final. Por exemplo, alguém designado como do género masculino no nascimento mas que se identifica como mulher, e que se sente atraída somente por homens, irá identificar-se como heterossexual, não como gay; da mesma forma que alguém que foi designado como do sexo feminino no nascimento e que se identifica como homem e que prefira parceiros homens irá identificar-se como gay, não como heterossexual.
O género dos termos usados para descrever pessoas transexuais refere-se sempre ao género psico-sexual. Por exemplo, um homem transexual é alguém que foi identificado como fêmea no nascimento em virtude da sua genitália, mas identifica-se como um homem que está em transição, ou transicionou-se para um papel social de género masculino (um termo alternativo usado em inglês é transexual FTM - female-to-male transsexual - ou homem transexual).
M / F: Corresponde a uma mulher transexual (género masculino à nascença, com género psico-sexual feminino).
F / M: Corresponde a um homem transexual (género feminino à nascença, com género psico-sexual masculino).
Todos os que pesquisam o assunto precisam de estar atentos para o facto de que os textos médicos antigos fazem referência ao sexo original da pessoa, em vez do sexo psico-sexual; por outras palavras, referindo-se a uma transexual feminina (MTF - Masculino para Feminino) como "um transexual masculino". Esta forma está fortemente em desuso e é considerada ofensiva e inadequada, embora seja prática comum em certos hospitais portugueses (Hospital de Santa Maria, por exemplo).
Os termos “Disforia de Género” e “Disfunção de Identidade de Género” são usados nas comunidades psiquiátrica e médica para explicar a Transexualidade. Ambos os termos são considerados como doenças mentais. Por causa dos inúmeros casos históricos relatados, existe um forte debate sobre se devem ser considerados como doenças mentais. A esmagadora maioria dos transexuais rejeita a ideia de doença mental.
Em Portugal, através do Sistema Nacional de Saúde (SNS), existem consultas específicas nos Hospitais da Universidade de Coimbra, no Hospital de Santa Maria e no Hospital Júlio de Matos.
Para se iniciar um processo, deve-se, em primeiro lugar, dirigir ao médico de família e pedir uma credencial P1 para as consultas de Sexologia do hospital onde se deseja fazer o processo. No Hospital Júlio de Matos denominam-se consultas de Psicoterapia Comportamenta
Estou aqui como Cidadã do Mundo, como mulher observadora em Defesa dos Direitos Humanos e dos Animais do Planeta que habitamos.
Novos Direitos
Exigências centrais do grupo transgénero da ILGA Europe
1. Igualdade total e direitos humanos, particularmente o direito à integridade física, abolindo por exemplo os requisitos llegais da infertilidade irreversível ou da cirurgia de reatribuição de sexo forçada.
2. A liberdade de cada pessoa para exibir a sua própria identidade de género de acordo com a sua escolha ou ter a sua iinterssexualidade reconhecida conforme a sua própria escolha.
3. A protecção das crianças da cirurgia genital cosmética e/ou mutilação genital, antes que estas estejam aptas a dar o seu consentimento devidamente fundamentado.
4. A liberdade de ser plenamente reconhecido pela lei no que diz respeito ao estado civil na sua própria identidade de género, e em toda a documentação estatal e pessoal, sem prejuízo para o tratamento hormonal ou operações de reatribuição de sexo e sem requerimento legal de procedimentos de esterilização ou cirurgia irreversível.
5. A liberdade de não ver revelado pormenores sobre o sexo registado à nascença ou sobre a identidade de género.
6. A liberdade de casar independentemente do sexo ou identidade de género da outra pessoa. A liberdade de requisitos de divórcio.
7. A liberdade de assumir ou manter um papel parental, social ou biológico, na identidade ou expressão de género escolhidos.
8. A liberdade e o direito de receber os apropriados cuidados e assistência médica para reatribuição de género se assim o entenderem.
9. A liberdade de usufruir de um emprego sem medo de exoneração ou assédio devido a identidade ou expressão de género.
10. A liberdade para usar processos legais de protecção na sua identidade de género escolhida em todos os aspectos da sua vida.
11. A inclusão da identidade e da expressão de género em todos os artigos anti-discriminatórios e disposiçõeslegais.
Relatório de psiquiatras e psicólogos da associação portuguesa de sexologia clínica
Até 1995 a Ordem dos Médicos OM, interditava a cirurgia de reatribuição
sexual. Existem linhas de orientação internacionais - nomeadamente as de
Harry Benjamin, e as propostas do "Relatório Europeu sobre Discriminação dos
transexuais"
Em Portugal são seguidas as normas internacionais - com uma importantíssima excepção - a proposta para cirurgia (relatórios elaborados pelo Consulta onde o trans. é seguido e por um clínico independente) têm que ser submetidas a "Comissão Ad-Hoc para a Reatribuição do Sexo" criada pela Ordem dos Médicos a partir de 1995. Achamos isto uma anomalia e aberração - não temos conhecimento de procedimento análogo noutros países. Os relatórios clínicos vão directamente para os cirurgiões. Duvidamos até da legalidade desta medida da Ordem. Mais - esta "ida" dos relatórios á Ordem implicam em muitos casos longas
esperas - que num caso foi de 3 anos. Toda esta informação esta no livro do Afonso (Minorias Eróticas r
Agressores Sexuais) - pp103-108
Nos dias que antecederam á publicação do livro, quando confrontado com
os tempos de espera relatados no livro o Bastonário da OM teve a desfaçatez
de dizer que é "uma grande mentira". Há muito que esta arbitrariedade da OM nos incomoda - mas sempre achamos
que deveriam ser os próprios Trans. a tomar medidas - o que não tem
acontecido - são um grupo de pessoas muito especial, que acima de tudo quer resolver o seu gravíssimo problema e depois mergulhar na normalidade do anonimato - reivindicam a mudança - são pouco militantes ref. ao colectivo. Porém parece-me que as insultuosas declarações do Bastonário precipitaram as coisas.
Transexualismo
Transexualismo - s.m. (De transexual + suf. ismo) Sensação de inadequação de alguém, e relação ao sexo de que é portador, acompanhada pela vontade de uma intervenção cirúrgica, visando a transformação sexual das características genitais externas. (Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea)
PARA QUE VOCÊ COMPREENDA O QUE É A TRANSEXUALIDADE E O QUE É SER-SE TRANSEXUAL.PARA VOCÊ QUE É TRANSEXUAL - "SER TRANSEXUAL, NÃO É TER MEDO!É TER CORAGEM E VONTADE DE VIVER!"
Conteúdo
- O que é a Transexualidade? O que é ser-se Transexual? O que é ser um Transexual masculino"? O que é ser um Transexual feminino"? Que problemas tem uma pessoa transexual?
- O que deve fazer uma pessoa transexual para ser feliz?
- Quando é que a pessoa descobre que é transexual?
- E o que se deve fazer quando se descobre que a pessoa é transexual?
- E é fácil mudar de sexo com cirurgia?
- Ser transexual – homem ou mulher - o que fazer?
- Terapias e tratamentos?
- Relatórios da equipa médica e entrega do processo
- A "Cirurgia Reconstrutiva "
- Manifesto Transexual
- Relatório de psiquiatras e psicólogos da associação portuguesa de sexologia clínica
O que é a Transexualidade?
A transexualidade no género masculino ou feminino não é uma doença e por isso não se pode transmitir a outras pessoas! É sim uma "disfunção clínica" (explicar em linguagem corrente), e "genética" o que é difícil de explicar porque ainda não se conhece bem a composição do ADN (explicar em linguagem corrente) humano, e o que compõe e caracteriza a natureza de cada pessoa. A transexualidade faz com que a pessoa – homem ou mulher – sinta que tem um corpo errado e um sexo errado.A chamada "perfeição humana" não existe e a natureza, por vezes, também se engana. As pessoas também têm mais dificuldade em aceitar porque é difícil compreender o que é complicado….
A transexualidade já se trata com terapias e tratamentos adequados especificamente a cada pessoa que seja transcender.A transexualidade é um erro genético que o nosso ADN esconde muito bem, que pode acontecer a qualquer pessoa desde o nascimento sobre a qual ainda se sabe pouco mas que a medicina actual sabe tratar.
Que problemas tem uma pessoa transexual?
A sociedade tem dificuldade em aceitar as pessoas consideradas "diferentes" e por esta razão muitas pessoas transexuais são infelizes porque se isolam e vivem a vida contrariando a sua verdadeira natureza. As pessoas transexuais têm também muita dificuldade em conseguir trabalho digno apesar de terem as mesmas capacidades que qualquer outra pessoa.
O que é ser-se Transexual?
Podem ser:
- Um homem que sempre se sentiu efeminado e com difícilicament mais femininas do que masculinas e que sente em si uma mulher.
- Uma mulher que sente dentro de si um homem, mesmo no comportamento diário e que sente atracção por pessoas do mesmo sexo
Ser transexual não é um bicho raro nem é uma aberração!
A pessoa transexual é uma pessoa como qualquer outra que apenas precisa de ser compreendida e aceite por toda a sociedade.
O que é ser um "transexual masculino"? É a mulher que se sente homem, com natureza de homem e quer ser homem.
O que é ser um "transexual feminino"? É o homem que se sente mulher, com natureza feminina e quer ser mulher.
Na Europa actual existem mais transexuais masculinos que femininos, é o chamado 'fenómeno mediterrânico', em que existem mais mulheres que sentem e querem ser homens, do que homens que sentem e querem ser mulheres.
É um fenómeno Difícil de explicar porque varia de continente para continente.
O que deve fazer uma pessoa transexual para ser feliz?
Procurar pessoas que tenham o mesmo problema para que se possam ajudar;Procurar profissionais de saúde que sabem dar o apoio psicológico que precisa (explicar em linguagem corrente);Ser transexual é ter o direito de ser como se sente:Sendo homem sentir-se mulher ou Sendo mulher sentir-se homem
Quando é que a pessoa descobre que é transexual?
Na maioria dos casos – tanto em homens como em mulheres – aparecem sintomas de transexualidade logo após a puberdade (explicar em linguagem corrente), altura em que também começam a despontar os primeiros sinais de interesse sexual. Quanto mais jovem se descobrir que a pessoa é transgene, melhores serão os resultados do apoio que receber.
E o que se deve fazer quando se descobre que a pessoa é transexual?
Tanto nas mulheres que se sentem homens, como nos homens que se sentem mulheres existem médicos especialistas que dão apoio psicológico, fazem terapia, tratamentos com medicamentos próprios e cirurgias adequadas.
E é fácil mudar de sexo com cirurgia?
Operar cirurgicamente uma mulher que quer ser homem, é muito mais complicado do que operar um homem para ser mulher, mas em ambos os casos existem técnicas cirúrgicas muito actuais e bastante satisfatórias. A medicina caminha a passos largos e apesar do fenómeno da transexualidade ainda esconder muitos segredos. Os tratamentos e as técnicas cirúrgicas levam os médicos a fazer milagres!
Ser transexual- homem ou mulher - o que fazer?
Um homem ou mulher que se sinta diferente, na forma do seu corpo sentir, na sua maneira de agir nas tarefas vulgares do dia a dia, na sua orientação e desejo sexual e que queira tratar-se deverá seguir os seguintes passos:
Ir ao Hospital Júlio de Matos ao serviço de Consultas de Psicoterapia Comportamental.
1ª FASE: Marcar a 1ª Consulta de Apresentação.
Nesta 1 fase a pessoa que quer tratar-se é acompanhada todos os meses durante 1 (um) ano. Neste 1º ano de consultas a pessoa será avaliada pelo psicólogo (a) e fará alguns testes (psicotécnicos) para avaliar a sua transexualidade porque tem que estar seguro da sua transexualidade, antes das operações dado que o processo é irreversível (ex: se uma mulher muda para homem, após a cirurgia de reatribuição sexual, já não poderá voltar a ser mulher).
2ª FASE: Terapia hormonal
Quando terminar a 1ªfase de avaliação psicológica pelo psicólogo e por um médico independente (Psicólogo, psiquiatra ou sexólogo) do Hospital Universitário de Coimbra, a pessoa em tratamento é então encaminhada para a 2ª fase.
Nesta 2ª fase a pessoa em tratamento é:
No Hospital Júlio de Matos é encaminhada para um sexólogo clínico, para iniciar a terapia hormonal adequada para si – que será acompanhada pelo médico sexólogo clínico, por um período de 1 ano, durante o qual será acompanhada através de várias análises clínicas; A pessoa fará também um exame de genética - indicado pelo médico - para se identificar os seus cromossomas.Nesse período de 1 ano – com o tratamento hormonal - a pessoa em tratamento, começará já a sentir e a notar algumas transformações no seu corpo tais como:
Que diferenças se vêm depois do tratamento? Se for uma mulher transgene para mudar para homem:
A voz começa a ficar mais grossa e mais grave; A pele da cara começa a ficar com barba, assim como as pernas com pelos A massa muscular, o peso e a força física aumentam; O peito começa a diminuir.
Se for um homem transgenere para mudar para mulher:
A voz começa a ficar com um timbre mais fino e feminino; A pele da cara começa a ficar mais fina e sedosa e os traços femininos acentuam-se; A massa muscular, os pelos no corpo, braços e pernas começam a desaparecer (porque corpo já não produz testosterona); O peito começa a desenvolver-se como numa mulher (devido às hormonas femininas de estrogénio).
Relatórios da equipa médica e entrega do processo
Terminada a 2ªfase de terapia hormonal cada um dos médicos, faz um Relatório Médico, sendo:
1 Relatório do Psicólogo - 1 Relatório Independente do médico do Hospital Universitário de Coimbra. - 1 Relatório do Médico Clínico
O Coordenador junta numa pasta:
- Todos os relatórios devidamente assinados e identificados;
- Cópias dos relatórios devidamente assinados e identificados para a pessoa em tratamento;
- Cópias dos relatórios devidamente assinados e identificados para a ficha clínica do hospital (ex: Júlio de Matos);
- Uma carta escrita pela própria pessoa em tratamento:
" Exmo. Bastonário da Ordem dos Médicos
Solicito que Vossa Excelência, se digne deferir o meu pedido para efectuar a cirurgia de reatribuição sexual.
Junto em anexo o meu processo em referência.
Respeitosamente,
(Assinatura da pessoa em tratamento)
A pessoa em tratamento entrega todos os documentos referidos acima na 0rdem dos Médicos.
Relatório da Ordem dos Médicos
A Ordem dos Médicos reúne uma comissão de avaliação designada especificamente para avaliar estes processos que analisa todos os relatórios e dará então uma autorização escrita para que a pessoa possa fazer a (s) cirurgias.
A "Cirurgia Reconstrutiva "
A pessoa em tratamento vai à Consulta de Cirurgia Plástica do Hospital de Santa Maria para marcar uma consulta de "cirurgia plástica " – Cirurgia de Reatribuição Sexual.
A partir deste momento a pessoa tem de:
- Ir à Consultas de Cirurgia Plástica;
- Fazer os exames de rotina (análises clínicas, ecogramas, Raio X consoante o médico pedir)
- Começar fazer as cirurgias (Exemplo: Hospital de Santa Maria).
Manifesto Transexual
Eu não posso falar por todas as pessoas Transexuais portuguesas. Simplesmente não estou habilitada nem tenho esse direito. Mas as medidas que precisam de ser tomadas para assegurar o respeito pelos direitos mais essenciais das pessoas Transexuais portuguesas, a nível legislativo e clínico, parecem-me relativamente consensuais. Os ventos de mudança provenientes de Espanha são uma excelente altura para reclamarmos também nós o respeito pelos nossos direitos e pelas nossas pessoas. E como existem tão poucas vozes em Portugal que falem pela comunidade Transexual, atrevo-me a escrever este Manifesto.
Preâmbulo: As pessoas Transexuais são uma das comunidades mais discriminadas no mundo inteiro. O preconceito aliado às minorias sexuais também se espalhou às de género, levando a situações de exclusão social extremas, e ainda maiores do que as da comunidade LGB. Na sequência do assassinato particularmente cruel de Gisberta Salce Júnior, cidadã Transexual, espancada, violada e torturada durante quatro dias consecutivos, e tendo em conta o completo desrespeito pelos direitos das pessoas Transexuais pela ausência de legislação sobre a Identidade de Género, cidadãos e cidadãs aos quais são exigidos os mesmos deveres pelo estado que ao resto, mas a quem não são concedidos os mesmos direitos, e convictos que é dever do estado conceder protecção especial aos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade, exigimos as seguintes mudanças legislativas e clínicas relativamente à nossa comunidade:
Legislação: é insustentável que um país tenha provisões clínicas, sancionadas pela respectiva Ordem dos Médicos em relação à Transexualidade, mas nenhumas do ponto de vista legislativo. O estado português, à semelhança de outros casos, pratica o crime de omissão legislativa ilícita, pelo que é responsabilizável perante as instâncias internacionais (UE).
Exigimos: Inclusão da Identidade de Género no artigo 13º da Constituição (Princípio da Igualdade). O direito à mudança de nome e sexo nos documentos legais, gratuitamente, para todas as pessoas Transexuais, independentemente do seu estatuto cirúrgico (incluindo as non-ops), desde que exista um diagnóstico clínico de Transexualidade e a pessoa viva ou esteja preparada para viver no papel do seu género verdadeiro. A igualdade legal e social para as pessoas Transexuais, com medidas de carácter prático que proíbam situações de discriminação (particularmente laboral, com medidas específicas para prevenir a exclusão e o recurso à prostituição como meio de sobrevivência, punindo a exploração e tráfico sexual das pessoas Transexuais). Protecção das pessoas Transexuais dos discursos de ódio praticados sob a desculpa falsa da livre expressão – particularmente de instituições religiosas. Sensibilização da sociedade para a questão da Transexualidade através de transmissão de uma imagem realista e positiva das pessoas Transexuais.
Cuidados clínicos: o pessoal médico encarregue do acompanhamento das pessoas Transexuais em Portugal é, sem dúvida e de longe, o mais atrasado e incompetente da Europa. Até meados da década de 90 a Ordem dos Médicos só permitia as cirurgias de reconversão genital em pessoas anatomicamente Intersexuadas (I.e. Hermafroditas), não reconhecendo a existência da Desordem da Identidade de Género, um diagnóstico formulado na década de 50 (altura da primeira cirurgia de reconversão genital bem sucedida). Ainda hoje a Ordem dos Médicos, para além de promover a mediocridade entre o pessoal médico, mantém um "monopólio" inaceitável sobre o tratamento da Transexualidade, fechando-se às descobertas dos investigadores e novas técnicas terapêuticas.
Exigimos: Reforma dos Standards of Care (programa seguido no tratamento das pessoas Transexuais) e do pessoal médico portugueses de modo a receberem acreditação internacional. Respeito pel@ paciente em todas as circunstâncias (um dos métodos usados pelos psiquiatras portugueses na determinação da identidade de género d@ paciente é o recurso à provocação pessoal para observar a reacção da pessoa). Inclusão de investigadores e organizações internacionais acreditadas e da comunidade Transexual nacional (a nível global e não só associativo) na concepção dos Standards of Care. Incentivos à pesquisa no campo da Transexualidade. Maior liberdade de decisão d@ paciente no que diz respeito à escolha do pessoal clínico, prazos das sucessivas etapas da transição, e tipo de terapias utilizadas (cirúrgicas e outras).
Eliminação da necessidade absoluta do RLT (Real Life Test – Teste da Vida Real, período durante o qual @ paciente passa a viver no papel do seu género real, e que é frequentemente utilizado para se determinar a sua identidade de género) quando já houver um diagnóstico de Transexualidade anterior (obtido preferencialmente por métodos menos traumáticos e mais rápidos). Nos casos em que seja necessário o RLT, utilização de medidas mínimas, cirúrgicas e outras, para proporcionar uma melhor aceitação, física e psicológica, por parte da sociedade em relação ao / à paciente. Aceleração do processo da transição. Acesso à transição de crianças e adolescentes. Fim da discriminação por factores laborais (I.e. Desemprego ou trabalho sexual), de volição (I.e. depressão, que é causada justamente pelo não tratamento das pessoas Transexuais), de saúde (particularmente das pessoas HIV-positivas) e outros que não estejam ligados à Identidade de Género.
Inclusão da electrólise (remoção de pêlos faciais / corporais), cirurgia de feminização facial e de modificação vocal (I.e. LAVA - Laser Assisted Voice Alteration e outras), mamoplastia (I.e. Implantes mamários nas MtF), mastectomia (remoção do peito nos FtM) no tratamento das pessoas Transexuais. A integração social não depende sobretudo da nossa genitália, mas mais da nossa face e voz, pelo que a cirurgia genital é a menos importante de todas (aliás, nem é sequer desejada por muitas pessoas). Comparticipação integral da terapia medicamentosa (i.e. hormonais e outras). Fim do exercício da cirurgia pelos cirurgiões portugueses, visivelmente sub-habilitados, e financiamento de cirurgia equivalente no estrangeiro (ou, pelo menos, possibilidade de escolha entre a realização da cirurgia em Portugal ou financiamento com montante equivalente de cirurgias no estrangeiro).
Este pequeno Manifesto é claramente mais ambicioso que a Lei de Identidade de Género aprovada em Espanha. Mas acredito que devemos sempre apontar para cima, e ser (moderadamente) optimistas. E não tenho dúvidas que ele se pode tornar realidade, se estivermos dispost@s a lutar pelos nossos direitos. Irá demorar tempo, mas depende essencialmente de nós quanto.
É altura de reunirmos os nossos esforços e de mostrar a nossa determinação em sermos reconhecidos como cidadãos e cidadãs de pleno direito.
Relatório de psiquiatras e psicólogos da associação portuguesa de sexologia clínica
Até 1995 a Ordem dos Médicos OM, interditava a cirurgia de reatribuição
sexual. Existem linhas de orientação internacionais - nomeadamente as de
Harry Benjamin, e as propostas do "Relatório Europeu sobre Discriminação dos
transexuais"
Em Portugal são seguidas as normas internacionais - com uma importantíssima excepção - a proposta para cirurgia (relatórios elaborados pelo Consulta onde o trans. é seguido e por um clínico independente) têm que ser submetidas a "Comissão Ad-Hoc para a Reatribuição do Sexo" criada pela Ordem dos Médicos a partir de 1995. Achamos isto uma anomalia e aberração - não temos conhecimento de procedimento análogo noutros países. Os relatórios clínicos vão directamente para os cirurgiões. Duvidamos até da legalidade desta medida da Ordem. Mais - esta "ida" dos relatórios á Ordem implicam em muitos casos longas
esperas - que num caso foi de 3 anos. Toda esta informação esta no livro do Afonso (Minorias Eróticas -
Agressores Sexuais) - pp103-108
Nos dias que antecederam á publicação do livro, quando confrontado com
os tempos de espera relatados no livro o Bastonário da OM teve a desfaçatez
de dizer que é "uma grande mentira". Há muito que esta arbitrariedade da OM nos incomoda - mas sempre achamos
que deveriam ser os próprios Trans. a tomar medidas - o que não tem
acontecido - são um grupo de pessoas muito especial, que acima de tudo quer resolver o seu gravíssimo problema e depois mergulhar na normalidade do anonimato - reivindicam a mudança - são pouco militantes ref. ao colectivo. Porém parece-me que as insultuosas declarações do Bastonário precipitaram as coisas.
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